segunda-feira, 6 de julho de 2009

O que é Empreendedor Individual?

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.


http://www.sebrae. com.br/uf/ espirito- santo/acesse/ empreendedor- individual/ integra_bia? ident_unico= 2279



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Quem pode ser um Empreendedor Individual?

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

- Comércio em geral
- Indústria em geral
- Serviços de natureza não intelectual/ sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
- Escritórios de serviços contábeis.
- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *

* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.


Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:

1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
3. Administração e locação de imóveis de terceiros;
4. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
5. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
6. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
7. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
8. Montagem de estandes para feiras;
9. Produção cultural e artística;
10. Produção cinematográfica e de artes cênicas;
11. Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
12. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
13. Serviços de prótese em geral.
14. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
15. Geração, transmissão, distribuição ou comercializaçã o de energia elétrica;
16. Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
17. Importação de combustíveis;
18. Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
19. Cessão ou locação de mão-de-obra;
20. Serviços de consultoria;
21. Loteamento e incorporação de imóveis;
22. Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS);


http://www.sebrae. com.br/uf/ espirito- santo/acesse/ empreendedor- individual/ integra_bia? ident_unico= 2280

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