quarta-feira, 29 de outubro de 2008

COTAS ELEITORAIS PARA AFRO-DESCENDENTES

COTAS ELEITORAIS PARA AFRO-DESCENDENTES

O que me preocupa não é o grito dos violentos. É o silêncio dos bons." Martin Luther King

O tema é polêmico? Como lecionava o saudoso jurista Miguel Reale Júnior, toda pergunta já induz uma dada intenção do questionador. Pois bem. Estamos vivenciando o período pré-eleitoral, para eleições majoritárias de Prefeitos e Vice-Prefeitos, bem como de vereadores em todos os Municípios de nosso país, e em virtude de observações, que não são recentes, podemos diagnosticar a triste constatação da ínfima participação dos afro-descendentes nas chapas de vereadores e de prefeitos. Logo, teremos como representantes do povo, nas Administrações de Prefeituras e de Câmaras Municipais um número ainda menor de afro-descendentes seja no legislativo como no executivo. Essa constatação precisa mudar. Ora, aludida realidade não pode persistir, de maneira que está diametralmente oposta às atuais políticas governamentais de promoção de igualdade racial, como é exemplo da destinação de cotas em universidades públicas à população negra e de origem afro. E podemos argumentar, sem maiores entraves, sobre a inclusão de cotas de candidatos para afro-descendentes no processo eleitoral vigente. Vale dizer que o afro-descendente deve ter garantido o direito de participar amplamente de partidos políticos, sobretudo dos órgãos de direção partidária, de estender sua participação no sistema eleitoral, de maneira democrática e em igualdade de condições com os demais representantes, que muitas vezes são oriundos de grupos econômicos oligárquicos e de uma elite preconceituosa. Talvez a proposta coloque em xeque os famosos caciques políticos que, lamentavelmente, ainda controlam algumas legendas partidárias em nosso país. Também é de se esperar que a “elite” político-partidária remanescente das épocas que o direito ao voto era destinado apenas aos senhores de engenho, vigorava o conhecido voto censitário, que era baseado no status econômico e social do indivíduo, tenham o pensamento retrógrado de serem contrários a presente proposta. Pouco importa. A bem da verdade, nos temos o sistema de cota mínima de 30% para cada sexo na composição das listas de registro de candidaturas para o sexo minoritário, que geralmente vem a ser o sexo feminino, sendo que essa medida visava justamente garantir maior participação das mulheres no processo eleitoral, conforme § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições. Ora, que seja aplicado o sistema de cota de candidaturas para contemplar os afro-descendentes, em percentual de 20%, pois teremos sim, uma maior participação popular e o fomento de grupos engajados na inclusão social e na igualdade racial, possibilitando, entre outras medidas, um novo debate sobre o racismo no Brasil, que muitas vezes é escamoteado e disfarçado em nossa sociedade. Não podemos esquecer todos nós devemos questionar a maior participação dos afro-descendentes como representantes eleitos, em todas as sferas de poder, seja do poder legislativo ou do poder executivo, de maneira que haja um efetivo resgate da dívida econômica, social e cultural à toda comunidade negra e aos afro-descendentes em nosso país, no sentido de permitir a efetiva participação no processo eleitoral com suas candidaturas e que possam colaborar para extirpar o preconceito racial em nosso país. Francisco Sampaio Panico. Advogado militante na área eleitoral e no Direito Público.



Diretório Nacional do PSB

A/C Presidente Dr. Roberto Amaral

Boa Tarde!

Eu, Francisco Sampaio Panico, advogado militante na área eleitoral e no Direito Público, membro do Diretório Municpal de Santos, encaminho anexo artigo intitulado: "Cotas Eleitorais para Afro-Descendetes".

Entendo que o tema poderá gerar polêmica, mas a sua discussão é importante, uma vez que a garantia da cota de 30% para o sexo inferior (que teve por objetivo ampliar a participação feminina nas chapas) foi criticada e acabou resultando em dispositivo da Lei Eleitoral - nº 9.504/97.

No caso da cota reservada para os afro-descendentes nas chapas de candidaturas proporcionais à Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais.

O artigo anexo traz a argumentação que de maneira sucinta, entendo necessária para abordagem do tema e está inserido nos princípios socialista que nós do PSB pregamos.

Caso seja do interesse de V.Sa., autorizo a divulgação do artigo, bem como sua disponilibidade no sítio eletrônico do partido.

Cordialmente


Francisco Sampaio Panico